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... mercadorias em ferrovias e aos trilhos e demais elementos de vias férreas (REPORTO):
a) 86.01 (locomotivas e ... s vendas dos referidos produtos para as pessoas jurídicas beneficiárias do REPORTO.
Para fins do pagamento, ...
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... PIS/PASEP, COFINS, IPI e II - REPORTO - Roteiro de ... Máquinas, Equipamentos e Bens Abrangidos pelo Reporto
VI.1 ... 1.774/2008, novos contribuintes e bens passaram a ser beneficiados pelo REPORTO, o que demandou a aprovação ... que passaram a dispor sobre a habilitação e os bens beneficiados pelo REPORTO.
Neste Roteiro, atualizado ... Medida Provisória nº 412, de 31.12.2007, acresceu aos beneficiários do REPORTO:
a) as sociedades ...
O Decreto nº 6.582/2008 estabeleceu nova relação de máquinas, equipamentos e bens amparados pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), incluindo também bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e aos trilhos e demais elementos de vias férreas, os quais passaram ser abrangidos pelo REPORTO.
Referido Decreto revogou o Decreto nº 5.281/2004 que tratava da lista de bens amparados pelo regime nos termos da redação anterior da Lei nº 11.033/2004.
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... Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO.
Este artigo foi inserido ... art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, aos quais é aplicável o REPORTO.
Art. 2º-A. Os ... ibutário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ... ibutário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
Art. 2º Fica ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008 a Lei nº 11.726, resultado da conversão da Medida Provisória nº 412/2008, que prorrogou a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, REPORTO.
A Lei nº 11.726/2008 ainda dispôs sobre a extensão do benefício de suspensão do IPI, do PIS/Pasep e da Cofins aos serviços de dragagem e aos Centros de Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores, os quais não constavam da redação original da MP 412.
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...
§ 10. Os veículos adquiridos com o benefício do Reporto deverão receber identificação visual externa a ser definida pela ...
"Artigo 16. Os beneficiários do Reporto, descritos no art. 15 desta Lei, ficam acrescidos das empresas de ... ortação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em ... utário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto para aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2011." ... utário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, instituído pela Lei nº 11. ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
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§ 1º Pode ainda ser beneficiário do REPORTO o concessionário de transporte ferroviário. ... erá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários ao REPORTO." ...
Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
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§ 1º Pode ainda ser beneficiário do Reporto o concessionário de transporte ferroviário. ... erá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários ao Reporto." ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 879 de 2008, a Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinou as regras para a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que concede suspensão de IPI, de contribuição para o PIS/PASEP, de COFINS e de Imposto de Importação aos seus beneficiários.
Poderão habilitar-se ao regime, na qualidade de beneficiário: a) o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a sociedade empresária autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto; b) o concessionário de transporte ferroviário; e c) as sociedades empresárias de dragagem, definidas na Lei nº 11.610 de 2007, os concessionários ou permissionários de recintos alfandegados de zona secundária e os Centros de Treinamento Profissional, a que se refere o art. 32 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Por fim, foram revogadas as Instruções Normativas SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, e nº 709, de 15 de janeiro de 2007, que ora tratavam desse assunto.
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... butário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) depende de prévia habilitação da sociedade empresária, junto à ... butário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ...
A vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei no 11.033/2004, que prevê a suspensão de impostos e contribuições, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2010. A Medida Provisória que prorrogou esse benefício foi retificada no DOU de 03.01.2008, para alterar sua numeração de "411" para "412".
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... utário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11. ... utário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Edição Extra, na ... vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de ...